Portaria 279 DENATRAN.
PORTARIA No. 279, DE 15 DE ABRIL DE 2010
Altera o Anexo II da Resolução nº 291, de 29 de agosto de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que dispõe sobre as transformações de veículos sujeitas a homologação compulsória.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, o artigo 4º da Resolução nº 291, de 29 de agosto de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,
Considerando o que consta dos processos administrativos nº 80001.004229/2009-99, 80000.048543/2009-93 e 80001.034785/2008-17, resolve:
Art. 1º O Anexo II da Resolução nº 291, de 29 de agosto de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN passa a vigorar com a seguinte redação:
|
|
TRANSFORMAÇÃO |
APLICAÇÃO |
NOVA CLASSIFICAÇÃO |
|
1 |
Ambulância |
Motocicleta, Automóvel, Camioneta, Caminhonete, Caminhão, Utilitário, Microônibus, Ônibus. |
Tipo. O MESMO Espécie: ESPECIAL. Carroçaria: AMBULÂNCIA.
|
|
2 |
Aumento da lotação com nº final de assentos > 20 |
Microônibus / Ônibus |
Tipo: ÔNIBUS. Espécie e Carroçaria: A MESMA |
|
3 |
Aumento da lotação com nº final de assentos >= 10 <= 20 |
Automóvel , Camioneta , Caminhonete, Utilitário. |
Tipo: MICROÔNIBUS Espécie: PASSAGEIRO Carroçaria: A MESMA |
|
4 |
Aumento de potencia/Cilindrada (Acima de10%) ou alteração de forma de tração |
Automóvel , Camioneta, caminhonete, Utilitário.
|
Tipo e Espécie: O MESMO Tração Elétrica - Potência em KW. Automotor - Potência em CV. |
|
5 |
Aumento do nº de assentos e retirada da divisória do compartimento para tipo de carroçaria furgão. (MONOVOLUME) |
Caminhonete, Caminhão. |
A) - Se a lotação < 10 Tipo CAMIONETA Espécie: MISTO Carroçaria: NENHUMA. B) - Se lotação =10: Tipo: MICROÔNIBUS Espécie: PASSAGEIRO Carroçaria: NENHUMA. C) - Se o PBT > 3500 KG e a lotação < 10 Tipo: CAMINHÃO Espécie: ESPECIAL Carroçaria: FECHADA/CAB DUPLA. |
|
6 |
Buggy |
Automóvel. |
Tipo e Espécie: O MESMO Carroçaria: BUGGY. |
|
7 |
Caminhão - Trator . |
Caminhão |
Tipo: CAMINHÃO-TRATOR. Espécie: TRAÇÃO. Carroçaria: NENHUMA. |
|
8 |
Caminhão |
Caminhão - Trator . |
Tipo: CAMINHÃO Espécie: CARGA ou ESPECIAL. Carroçaria: Conforme Anexo I. |
|
9 |
Conversível |
Automóvel. |
Tipo e Espécie: O MESMO Carroçaria: CONVERSÍVEL. |
|
10 |
Diminuição da lotação com a finalidade de transporte de CARGA no mesmo compartimento dos PASSAGEIROS |
Microônibus |
Tipo: CAMIONETA. Espécie: MISTO. Carroçaria: NENHUMA |
|
11 |
Inclusão de CABINE ESTENDIDA, DUPLA OU TRIPLA |
Caminhonete, Caminhão Caminhão-Trator |
Tipo: O MESMO Espécie: ESPECIAL Carroçaria: Conforme Anexo I.
|
|
12 |
Inclusão de rótula e terceiro-eixo (articulação) |
Ônibus |
Tipo e Espécie: O MESMO Carroçaria: A MESMA. |
|
13 |
Limusine |
Automóvel, Camioneta, Caminhonete, Utilitário |
Tipo e Espécie: O MESMO Carroçaria: LIMUSINE. |
|
14 |
Motor casa para uso turístico, moradia ou escritório |
Camioneta, Caminhonete, Utilitário, Microônibus, Ônibus. |
Tipo: MOTORCASA Espécie: ESPECIAL. Carroçaria: FECHADA |
|
15 |
Trator de rodas |
Caminhão |
Tipo: TRATOR DE RODAS Espécie: TRAÇÃO Carroçaria: NENHUMA |
|
16 |
Triciclo |
Motocicleta, Motoneta |
Tipo: TRICICLO Espécie: CARGA Carroçaria: Conforme Anexo I Tipo: TRICICLO Espécie: PASSAGEIRO. Carroçaria: Conforme Anexo I |
|
17 |
Trio elétrico |
Caminhão, Reboques e Semi-reboques. |
Tipo: O MESMO Espécie: ESPECIAL Carroçaria: TRIO ELÉTRICO |
|
18 |
Troca da Carroçaria para transporte de PASSAGEIROS |
Reboques e Semi-reboques |
Tipo e Espécie: O MESMO Carroçaria: A MESMA. |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA